Estágio em Serviço Social

CONSIDERANDO que “O Estágio Supervisionado é uma atividade curricular obrigatória que se configura a partir da inserção do aluno no espaço sócioinstitucional, objetivando capacitá-lo para o exercício profissional, o que pressupõe supervisão sistemática. Esta supervisão será feita conjuntamente por professor supervisor e por profissional do campo, com base em planos de estágio elaborados em conjunto pelas unidades de ensino e organizações que oferecem estágio”, em conformidade com o disposto no parecer CNE/CES nº 492/2001, homologado pelo Ministro de Estado da Educação em 09 de julho de 2001 e consubstanciado na Resolução CNE/CES 15/2002, publicada no Diário Oficial da União em 09 de abril de 2002, que veio aprovar as diretrizes curriculares para o curso de Serviço Social;

CONSIDERANDO, ainda, os termos do artigo 14 e seu parágrafo único, da Lei 8662/93, que
estabelecem: “Cabe às Unidades de Ensino credenciar e comunicar aos Conselhos Regionais de sua jurisdição os campos de estágio de seus alunos e designar os assistentes sociais responsáveis por sua supervisão e que somente os estudantes de Serviço Social, sob supervisão direta do assistente social em pleno gozo de seus direitos profissionais, poderão realizar estágio em Serviço Social”.

Após informar ao CRESS Goiás da função de credenciador/a clique no link abaixo e inicie o CREDENCIAMENTO ON-LINE de estágio

http://www.conselhos.com.br/ControleCredenciamento/login.jsf


Conheça os documentos referente ao estágio em serviço social:

• Resolução CFESS nº 533, de 29 de setembro de 2008.

• Política Nacional de Estágio da Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social – ABEPSS.

• Brochura CFESS- Estágio Supervisionado.

• Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.

 

Colocamos a disposição, para as informações que se fizerem necessárias, através do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..