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O Conselho Regional de Serviço Social da 19ª Região – CRESS Goiás, por meio da Comissão de Orientação e Fiscalização (COFI), enviou o Ofício Circular nº 19/2025, às instituições empregadoras de assistentes sociais no Estado de Goiás. O documento apresenta orientações sobre as condições de trabalho da categoria e encaminha, para cumprimento obrigatório, a Resolução CFESS nº 1.114/2025, que estabelece parâmetros éticos e técnicos para o exercício profissional.
A iniciativa integra as atribuições legais do CRESS Goiás, previstas na Lei nº 8.662/1993, no Código de Ética Profissional do/a Assistente Social e na Política Nacional de Fiscalização do Conjunto CFESS-CRESS (Resolução CFESS nº 512/2007). Ao longo de seus 40 anos de atuação, o Conselho tem realizado visitas de orientação e fiscalização que evidenciam a centralidade das condições de trabalho adequadas para a qualidade dos serviços prestados, a saúde das(os) trabalhadoras(es) e o respeito aos princípios éticos da profissão.
No ofício, o CRESS Goiás reforça que é responsabilidade das instituições empregadoras garantir condições dignas de trabalho, conforme a legislação trabalhista, normas de saúde e segurança, além de assegurar ambientes que não imponham sobrecarga, metas abusivas ou prejuízos à saúde física, mental e emocional das(os) assistentes sociais.
A Resolução CFESS nº 1.114/2025 determina que o exercício profissional só pode ocorrer mediante a existência de condições éticas e técnicas adequadas. Entre os pontos destacados estão a obrigatoriedade de espaços físicos apropriados, com iluminação e ventilação adequadas, mobiliário que assegure o sigilo profissional, acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e infraestrutura tecnológica compatível com as atividades desenvolvidas.
O documento também enfatiza que, quando o trabalho envolver plataformas e sistemas digitais, a instituição empregadora deve garantir equipamentos, programas e conexão adequados, bem como a proteção de dados, a confidencialidade das informações e a acessibilidade digital, prevenindo situações de exposição ou constrangimento.
O CRESS Goiás alerta que o descumprimento da Resolução CFESS nº 1.114/2025 poderá resultar em notificações formais e, caso as irregularidades persistam, no encaminhamento da situação ao Conselho Pleno, para deliberação sobre medidas administrativas ou judiciais cabíveis.
O envio do ofício às instituições empregadoras tem caráter preventivo, orientativo e fiscalizador. O Conselho solicita que as instituições informem se as condições de trabalho estão sendo devidamente garantidas às(aos) assistentes sociais. O retorno deve ser encaminhado para os e-mails: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e/ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
A ausência de resposta poderá ser interpretada como indício de que as condições de trabalho não estão asseguradas, podendo ensejar a adoção das providências necessárias.
O CRESS Goiás reafirma seu compromisso com a defesa do exercício profissional ético, qualificado e com condições dignas de trabalho, em respeito às(aos) assistentes sociais e à população usuária dos serviços.
